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  • As Terras Indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas pela população indígena em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Também são consideradas Terras Indígenas as áreas reservadas destinadas à posse e ocupação pelos indígenas (reservas, parques e colônias agrícolas indígenas) e aquelas de domínio das comunidades indígenas, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal do Brasil, de 1988, do Estatuto do Índio (Lei n. 6.001, de 19.12.1973) e do Decreto n. 1.775, de 08.01.1996. As Terras Indígenas são definidas legalmente pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e o IBGE faz o trabalho de adequação dos Setores Censitários aos seus limites. Logo, o Setor Censitário, sempre que possível, é delimitado conforme a área da respectiva Terra Indígena em que ele está inserido. É importante ressaltar que, em alguns casos, nem sempre o limite do Setor Censitário será totalmente concordante com a delimitação da Terra Indígena, por motivos de escala, incompatibilidade cartográfica ou limitações operacionais. Neste sentido, o presente insumo vetorial é composto por recortes oficialmente delimitados, alguns dos quais foram ajustados visando as boas práticas recomendadas para a publicação dos dados do Censo Demográfico 2022. Ademais, as Terras Indígenas são classificadas quanto às fases do procedimento demarcatório, as quais são definidas por ato do Presidente da República e consistem, atualmente, nas seguintes situações: • Em estudos: Terras que estão em fase de realização de estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais que fundamentam sua delimitação como Terra Indígena; • Delimitadas: Terras que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da FUNAI, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado, e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para decisão acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena; • Declaradas: Terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento; • Homologadas: Terras que possuem os seus limites materializados e geor- referenciados, cuja demarcação administrativa foi homologada por Decreto Presidencial; • Regularizadas: Terras que, após o decreto de homologação, foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União. Para efeito de coleta das informações e análises dos resultados, o conjunto de Terras Indígenas compreende aquelas que estavam na situação fundiária declarada, homologada, regularizada ou em processo de aquisição como Reserva Indígena até 31 de julho de 2022, data de referência do Censo Demográfico 2022.

  • As Terras Indígenas são aquelas tradicionalmente ocupadas pela população indígena em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. Também são consideradas Terras Indígenas as áreas reservadas destinadas à posse e ocupação pelos indígenas (reservas, parques e colônias agrícolas indígenas) e aquelas de domínio das comunidades indígenas, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal do Brasil, de 1988, do Estatuto do Índio (Lei n. 6.001, de 19.12.1973) e do Decreto n. 1.775, de 08.01.1996. As Terras Indígenas são definidas legalmente pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e o IBGE faz o trabalho de adequação dos Setores Censitários aos seus limites. Logo, o Setor Censitário, sempre que possível, é delimitado conforme a área da respectiva Terra Indígena em que ele está inserido. É importante ressaltar que, em alguns casos, nem sempre o limite do Setor Censitário será totalmente concordante com a delimitação da Terra Indígena, por motivos de escala, incompatibilidade cartográfica ou limitações operacionais. Neste sentido, o presente insumo vetorial é composto por recortes oficialmente delimitados, alguns dos quais foram ajustados visando as boas práticas recomendadas para a publicação dos dados do Censo Demográfico 2022. Ademais, as Terras Indígenas são classificadas quanto às fases do procedimento demarcatório, as quais são definidas por ato do Presidente da República e consistem, atualmente, nas seguintes situações: Em estudos: Terras que estão em fase de realização de estudos antropológicos, históricos, fundiários, cartográficos e ambientais que fundamentam sua delimitação como Terra Indígena; Delimitadas: Terras que tiveram os estudos aprovados pela Presidência da FUNAI, com a sua conclusão publicada no Diário Oficial da União e do Estado, e que se encontram na fase do contraditório administrativo ou em análise pelo Ministério da Justiça, para decisão acerca da expedição de Portaria Declaratória da posse tradicional indígena; Declaradas: Terras que obtiveram a expedição da Portaria Declaratória pelo Ministro da Justiça e estão autorizadas para serem demarcadas fisicamente, com a materialização dos marcos e georreferenciamento; Homologadas: Terras que possuem os seus limites materializados e geor- referenciados, cuja demarcação administrativa foi homologada por Decreto Presidencial; Regularizadas: Terras que, após o decreto de homologação, foram registradas em Cartório em nome da União e na Secretaria do Patrimônio da União. Para efeito de coleta das informações e análises dos resultados, o conjunto de Terras Indígenas por Unidade da Federação compreende aquelas que estavam na situação fundiária declarada, homologada, regularizada ou em processo de aquisição como Reserva Indígena 31 de julho de 2022, data de referência do Censo Demográfico 2022.

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    População indígena por localização geográfica - terras indígenas, urbana e rural, em 2010 "Pessoas - Características gerais - raça ou cor - Indígena Domicílios - Características gerais - Setor, situação " A população indígena foi calculada a partir da contagem de pessoas que se enquadraram como indígenas ou se declararam como tal, vivendo em aldeamento ou fora deste. Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010; IBGE, Malha Municipal, 2010

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    população indígena em Terras indígenas, por município em 2010. Dados do Universo, via aplicação de questionário básico. Coleta de informações sobre filiação étnica e linguística para as pessoas que se declararam indígenas no quesito cor ou raça e para os residentes em Terras Indígenas que não se declararam, mas se consideraram indígenas. Dados correspondentes ao número de habitantes declarados ind[ígenas nas áreas urbanas por município. "Pessoas - Características gerais - raça ou cor - Indígena Domicílios - Características gerais - Setor, situação " A população indígena foi calculada a partir da contagem de pessoas que se enquadraram como indígenas ou se declararam como tal, vivendo em aldeamento ou fora deste. A coleta do Censo Demográfico 2010 foi realizada no período de 1o de agosto a 30 de outubro de 2010. Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010; IBGE, Malha Municipal, 2010

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    população indígena urbana fora de Terras indígenas, por município, em 2010. Dados do Universo, via aplicação de questionário básico. Coleta de informações sobre filiação étnica e linguística para as pessoas que se declararam indígenas no quesito cor ou raça e para os residentes em Terras Indígenas que não se declararam, mas se consideraram indígenas. Dados correspondentes ao número de habitantes declarados ind[ígenas nas áreas urbanas por município. "Pessoas - Características gerais - raça ou cor - Indígena Domicílios - Características gerais - Setor, situação – área urbana". "A população indígena foi calculada a partir da contagem de pessoas que se enquadraram como indígenas ou se declararam como tal, vivendo em aldeamento ou fora deste. Área urbanizada: Setor urbano situado em áreas legalmente definidas como urbanas, caracterizadas por construções, arruamentos e intensa ocupação humana; áreas afetadas por transformações decorrentes do desenvolvimento urbano e aquelas reservadas à expansão urbana;". A coleta do Censo Demográfico 2010 foi realizada no período de 1o de agosto a 30 de outubro de 2010. Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010; IBGE, Malha Municipal, 2010.

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    população indígena rural fora de Terras indígenas, por município, em 2010 Dados do Universo, via aplicação de questionário básico. Coleta de informações sobre filiação étnica e linguística para as pessoas que se declararam indígenas no quesito cor ou raça e para os residentes em Terras Indígenas que não se declararam, mas se consideraram indígenas. Dados correspondentes ao número de habitantes declarados ind[ígenas nas áreas urbanas por município "Pessoas - Características gerais - raça ou cor - Indígena Domicílios - Características gerais - Setor, situação - área rural" "A população indígena foi calculada a partir da contagem de pessoas que se enquadraram como indígenas ou se declararam como tal, vivendo em aldeamento ou fora deste. Área rural: Setor rural situado em aglomerado rural isolado sem caráter privado ou empresarial, ou seja, não vinculado a um único proprietário do solo (empresa agrícola, indústria, usina etc.), cujos moradores exercem atividades econômicas no próprio aglomerado ou fora dele. Caracteriza-se pela existência de um número mínimo de serviços ou equipamentos para atendimento aos moradores do próprio aglomerado ou de áreas rurais próximas;" A coleta do Censo Demográfico 2010 foi realizada no período de 1o de agosto a 30 de outubro de 2010. Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2010; IBGE, Malha Municipal, 2010